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Communication Studies - Estudos em Comunicação
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Heitor Costa Lima da Rocha1

Verdade e rigor no Jornalismo: A intersubjetividade como referência na construção da notícia

 

O surgimento do conceito de objetividade deu-se no bojo da supremacia do pensamento positivista, no último quarto do século XIX, nos Estados Unidos, arvorando-se de ter por objeto o que realmente é "enquanto cientificamente válido", ou seja, reduzindo a ciência ao empiricamente verificável: "Para que as ciências sociais pudessem resolver a crise' do mundo moderno', teriam de oferecer soluções baseadas em resultados tão incontestáveis quanto os das ciências exatas" (BARROS FILHO, 2003, p. 22).
Desta maneira, sobretudo encantada com os feitos da revolução industrial na dominação da natureza, do mundo objetivo, esta nova metodologia científica disseminou a idéia de que a subjetividade humana e tudo que lhe dissesse respeito estariam condenados a ser considerados irracionais ou negativos.
Surge, assim, com o positivismo, a distinção entre o fato e o juízo de valor, entre o real e a valoração humana do real e entre o acontecimento a ser estudado e a opinião. Essa distinção representou um divisor de águas em outras ciências humanas como o direito, a sociologia, a história, a ética e, consequentemente, o jornalismo. Deriva daí a distinção que hoje fazemos entre jornalismo opinativo e informativo (BARROS FILHO, 2003, p. 22).
Baseadas na crença de uma inconfundível fronteira entre a opinião e a notícia, foram desenvolvidas, a partir de então, técnicas prescrevendo um estilo redacional impessoal, caracterizado pela ausência de qualificativos e pela ocultação do jornalista através da atribuição da informação às fontes e da crença de que a apresentação das partes ou dos "dois lados da moeda" e o uso das aspas assegurariam a imparcialidade jornalística. Engessado na rígida liturgia do positivismo reinante, o jornalismo passou a reivindicar uma posição blindada a questionamentos, especialmente os de natureza éticos, respaldando-se na idealizadamente desinteressada representação simbólica construída da realidade, geralmente, com o intuito de fazer passar poderosos interesses particulares como expressão da opinião pública e do bem comum.
Portanto, com observa Clóvis Barros Filho (2003, p. 25), "o uso de técnicas precisas de descrição do real, ao retirar do jornalista parte do seu poder de manobra como codificador, retira-lhe também parte de sua responsabilidade. Não é o repórter quem fala e escreve, e sim a realidade por ele espelhada". À pergunta sobre por que as notícias são como são, a teoria do espelho responde que "as notícias são como são porque a realidade assim as determina", conforme observação de Nelson Traquina (2001, p. 64).
A teoria do espelho entroniza-se com o advento da mídia eletrônica, erigindo a objetividade como um procedimento essencial, sem o qual o jornalismo estaria condenado irremediavelmente à perda da credibilidade. Assim, a crença na acessibilidade da verdade absoluta, através do mito da objetividade que seria capaz de captar a informação pura, bem como a presunção de possibilidade da codificação da notícia factual perfeita, conjugaram-se para satisfazer uma expectativa social reificada de consumir os produtos jornalísticos como se fossem a própria realidade e não uma representação simbólica. E quando esta correspondência da representação simbólica jornalística com a realidade é questionada por interesses contraditórios, ou seja, quando "atacados devido a uma controversa apresentação dos `fatos', os jornalistas invocam a sua objetividade quase do mesmo modo que um camponês mediterrâneo põe um colar de alhos à volta do pescoço para afastar os espíritos malignos", como muito bem observa Gaye Tuchman (1999, p. 75).
Neste contexto, questionar a ilusão (ou mito) idealista do positivismo de que, procedendo com objetividade plena, o jornalista seria capaz de perceber e relatar/espelhar perfeitamente a verdade absoluta da realidade, evidenciando uma epistemologia e uma teoria da linguagem extremamente inconsistentes - Reportando-se a Dewey e Habermas, Rorty (1998, p. 23) observa que "não há nada na noção de objetividade salvo o que está no acordo intersubjetivo" -, seria incorrer num ceticismo radical, no qual a verdade e a razão deixam de ser pressupostos como algo que possa alcançar uma dimensão universal, passando a figurar apenas e sempre como conceitos atrelados às manipulações do poder. Neste caso (que pode ser denominado de mito radical), deixa-se de ter chances de construção de sentido de forma consensual através de debate livre baseado na lógica do melhor argumento, pois todas as iniciativas tornam-se dependentes dos recursos dos meios de controle sistêmicos (dinheiro das grandes corporações do mercado e o poder do aparelho do Estado).
Diante da dimensão maior do jornalismo, que consiste na mediação entre o mundo e as representações sociais que os indivíduos mantêm dele e que orientam suas ações nele, não se tem como descartar a importância para a deontologia jornalística da discussão epistemológica sobre a noção que as pessoas têm da verdade e da razão, sobretudo no que diz respeito às implicações destas questões na construção simbólica da realidade.
Neste contexto, para a adequada e conveniente consecução do objetivo pretendido neste trabalho, de buscar referências epistemológicas para fundamentar uma prática deontológica mais consistente para o jornalismo, ou seja, que propicie um maior rigor na construção da notícia, parece auspiciosa uma tradução da Teoria da Ação Comunicativa de Habermas, especialmente quanto à ética do discurso e ao conceito de verdade consensual, bem como da Teoria da Comunicação de Schutz, conforme a reflexão de João Carlos Correia (2005), ambas embasadas no novo paradigma construtivista, reconhecido a partir da chamada "Guinada Linguística".

O paradigma construtivista

Durante a década de 60, o acirramento do debate promovido pela teoria crítica frankfurtiana contra os pressupostos positivistas da ciência social tradicional e o "prodigioso" impacto das idéias estruturalistas e pós-estruturalistas estimularam a busca de um novo paradigma científico através de uma perspectiva epistemológica denominada por uns de construtivismo e por outros de construcionismo. Embora não haja uma definição única concorde desses termos, pode-se identificar algumas características-chave compartilhadas nessa perspectiva epistemológica: a) a postura crítica com respeito ao conhecimento dado, aceito sem discussão, e um ceticismo com respeito à idéia de que as observações sobre o mundo revelam, sem problemas, sua natureza autêntica; b) o reconhecimento de que as maneiras como normalmente se compreende o mundo são histórica e culturalmente específicas e relativas; c) a convicção de que o conhecimento é socialmente construído, isto é, que as maneiras atuais de compreender o mundo são determinadas não pela natureza do mundo em si mesmo, mas pelos processos sociais; d) o compromisso de explorar as maneiras como os conhecimentos - a construção social de pessoas, fenômenos ou problemas - estão ligados a ações/práticas (GILL, 2002, p. 245).
Esta mudança de paradigma científico, conhecida como "Guinada Linguística", representou a substituição da consciência pela linguagem, como critério de racionalidade por excelência. A razão, restrita ao âmbito da subjetividade individual pela filosofia da consciência, passa a poder ser concebida em um espaço que extrapola os limites do indivíduo isolado e que se convencionou chamar de intersubjetividade, onde se tornou um produto humano coletivo destranscendentalizado, ou seja, não mais resultado da ação de um sujeito transcendental. Assim, a questão da transcendência (capacidade do ser humano de construir conhecimento) transborda os limites da mente para envolver a base de um saber compartilhado intersubjetivamente, que implica o reconhecimento de que o mundo só se dá a conhecer, como coisa relatada, através da linguagem. Desta maneira, a idéia de um acesso direto ao conhecimento do mundo não procede, pois, como salienta Habermas (2004, p. 45), "a realidade com a qual confrontamos nossas proposições não é uma realidade `nua', mas já, ela própria, impregnada pela linguagem."
A linguagem, portanto, passou a ser reconhecida como o locus onde a razão se expressa e o que distingue a humanidade da natureza. Isso significa não só que a racionalidade se manifesta através do uso da linguagem, mas, sobretudo, que "só podemos conhecer a razão através desse seu meio privilegiado de expressão (a natureza da linguagem se deixa analisar e nos revela aspectos da racionalidade)" (ARAGÃO, 2002, p. 90).
A partir dessa crítica que a filosofia da linguagem dirigiu contra a filosofia da consciência, modificou-se a fonte de legitimação que a filosofia clássica havia estabelecido para os fenômenos de consciência, a autoconsciência do sujeito. Com isso, passou-se a exigir que o acesso direto aos fenômenos de consciência, às representações, fosse substituído por um exame indireto, através da análise das expressões linguísticas utilizadas para transmitir pensamentos. Assim, foi possível verificar que a forma das sentenças é determinada por "razões sintáticas" e que nelas existe uma lógica inerente, o que possibilita a reconstrução racional das regras gramaticais empregadas, tendo em vista a existência de uma estrutura racional da linguagem que usamos inconscientemente (ARAGÃO, 2002, p. 92).

A interpretação do sentido

Diante do desafio colocado pela guinada linguística de elaboração de um novo paradigma científico baseado na comunicação, Habermas empenhou-se no empreendimento teórico de buscar uma fundamentação para as Ciências Sociais a partir da teoria da linguagem. Isto, para ele, implica numa primeira decisão de estratégia conceitual quanto à adoção ou rejeição do "sentido" como conceito sociológico básico.
Por "sentido" entendo paradigmaticamente o significado de uma palavra ou uma oração. Parto, pois, de que não existe algo assim como intenções puras ou prévias do falante; o sentido tem ou encontra sempre uma expressão simbólica; as intenções, para cobrar claridade, têm que poder adotar sempre uma forma simbólica e poder ser expressadas ou manifestadas (HABERMAS, 2001, p. 19-20).
No desenvolvimento de sua argumentação para demonstrar que o sentido, como conceito sociológico básico, não diz respeito apenas a este ou aquele elemento, mas cobra o status de ajudar na caracterização da própria estrutura da teoria social, o sociólogo alemão assegura que a sua utilização é imprescindível para uma adequada distinção entre comportamento e ação. No primeiro caso, salienta o fato de que o comportamento é um movimento observável que pode ser classificado como intencional ou não. Enquanto a denominação ação só pode ser atribuída a um comportamento intencional, ou seja, dirigido por normas ou orientado por regras, que não são algo que aconteça, senão que regem em virtude de um significado intersubjetivamente reconhecido. Assim, salienta o fato das normas possuírem um "conteúdo semântico, justamente um sentido que, sempre que um sujeito capaz de entendê-lo as segue, torna-se razão ou motivo de um comportamento; e é, então, quando falamos de uma ação" (HABERMAS, 2001, p. 21).
Acrescenta Habermas que a base experimental de uma teoria da ação tem que ser distinta da fundamentação de uma teoria baseada estritamente em termos de ciência do comportamento. Dessa maneira, é colocado o problema da medição dos significados das expressões simbólicas.
Segundo Habermas, as medições servem para transformar experiências em dados e é, então, quando satisfazem o requisito da fiabilidade intersubjetiva e podem servir de base à comprovação da pretensão de validez empírica de enunciados teóricos. A hermenêutica, arte da interpretação, é usada em lugar de um procedimento de medida, mas não é efetivamente um instrumento de medição. Por isso, considera necessária uma teoria da comunicação que, sobre a linguagem ordinária, não se limite, como faz a hermenêutica, a dirigir e disciplinar a capacidade natural que supõe a competência linguística, senão que também a explique, porque só assim poderia contribuir para dirigir e orientar também as operações básicas precisas para a medição do sentido.
Com a justificação da definição do sentido como conceito sociológico básico, Habermas passa a distinguir os pressupostos subjetivistas e objetivistas da teoria social. Por subjetivista entende um programa teórico que concebe a sociedade como rede estruturada em termos de sentido, ou seja, uma rede de manifestações e estruturas simbólicas que é constantemente gerada conforme regras abstratas subjacentes. E por objetivista denomina um programa teórico que conceba o processo vital que é a sociedade, não de dentro como processo de construção, de geração de estruturas dotadas de sentido, mas desde fora como um processo natural que pode ser observado em suas regularidades empíricas e explicar-se com a ajuda de hipóteses nomológicas.
À pergunta sobre o que se pode considerar verdadeiro ou falso, responde Habermas que a verdade é uma pretensão de validez, vinculada aos enunciados afirmados como atos de fala constatativos, o que pode ser realizado com razão ou sem razão, mas sempre envolvendo a pretensão de ser algo verdadeiro. Portanto, não é o caso de se verificar se as afirmações são verdadeiras ou falsas, mas se a pretensão de validez que encerram é capaz de ser reconhecida ou deve ser rejeitada, implicando a conclusão de as afirmações serem consideradas justificadas ou não. Uma pretensão pode se fazer valer, ser discutida, rejeitada ou acatada. E muitas podem ser as razões ou causas efetivamente encontradas numa circunstância para que uma pretensão de validez seja reconhecida.
Aquilo que justificadamente podemos afirmar o chamamos de um fato. Um fato é aquilo que faz verdadeiro a um enunciado; daí que digamos que os enunciados refletem, descrevem, expressam, etc., fatos. Ao contrário, as coisas e eventos, as pessoas e suas manifestações, quer dizer, os objetos da experiência são aquilo acerca do que fazemos afirmações ou do que enunciamos algo: aquilo que afirmamos dos objetos é um fato quando tal afirmação está justificada. Os fatos têm, pois, um status distinto dos objetos (...) Com os objetos faço experiências, com os fatos os afirmo; não posso experimentar fatos nem afirmar objetos (ou experiências com os objetos) (HABERMAS, 2001, p. 117).
Desta maneira, contrariando uma crença, muitas vezes inquestionada nos meios jornalísticos, Antônio de Barros e Rogério Junqueira (2005, p. 33) também reconhecem que os fatos não existem por si mesmos, em um estado bruto, pois só se evidenciam "a partir de nossa observação. E toda observação é orientada por um conjunto de representações e de esquemas, por intermédio dos quais os seres humanos percebem, interpretam, classificam, dividem, compreendem os fenômenos que têm diante de si".

A teoria consensual da verdade

Portanto, a idéia de verdade só pode desenvolver-se através da referência ao desempenho discursivo de pretensões de validez. Neste contexto da teoria consensual da verdade, a confiabilidade de uma informação não deve ser medida pela probabilidade com que se satisfazem as expectativas de comportamento decorrentes dessa informação nos âmbitos de ação, mas unicamente pela competência discursiva desempenhada, pois só podemos chamar de verdadeiros os enunciados que conseguimos fundamentar.
O sentido da verdade possível na pragmática das afirmações só pode evidenciar-se com clareza se conseguimos entender claramente o significado do desempenho ou da resolução discursivos de pretensões de validez fundadas na experiência, pois, em última instância, o consentimento potencial de todos os demais é a condição para a verdade dos enunciados: "A verdade de uma proposição significa a promessa de alcançar um consenso racional sobre o dito" (HABERMAS, 2001, p. 121).
Diante da multiplicidade de aplicações do termo verdade, frequentemente usado como sinônimo de racionalidade, Habermas utiliza esta ampliação do significado para observar que também se podem considerar racionais, além das afirmações, outras classes de atos de fala, como as normas, as ações e as pessoas, propondo quatro tipos de pretensões de validez cooriginárias: (a) intelegibilidade, (b) verdade, (c) retitude ou correção e (d) veracidade ou autenticidade. Assim, esses quatro tipos de pretensões de validez formariam a rede do que se pode chamar de racionalidade.
A intelegibilidade é uma pretensão de validez que afeta a qualquer comunicação, haja vista ser a condição básica da compreensibilidade necessária ao entendimento recíproco. Referente às afirmações ou aos enunciados, a verdade está inserida nos atos de fala constatativos/cogni-tivos do mundo objetivo e é uma pretensão de validez característica do discurso teorético, enquanto a retitude constitui uma pretensão de validez que diz respeito à legitimidade das normas do mundo social (compõe os atos de fala regulativos) e, por isso, faz parte do discurso prático. A veracidade ou autenticidade, por fim, estabelece a pretensão de validez da relação do enunciador com o seu mundo subjetivo (atos de fala expressivos).
No funcionamento da linguagem, em que se coordenam essas quatro pretensões de validez, é construído um consenso de fundo. Quando esse consenso de fundo é perturbado, as quatro pretensões de validez se convertem em temas problematizados através de perguntas e respostas: sobre o significado da emissão (inteligibilidade), cuja resposta se constitui numa interpretação; sobre a verdade do conteúdo proposicional, ratificada com afirmações e explicações; sobre a correção da norma, que deve merecer justificações; e sobre a autenticidade da emissão.
No esclarecimento da distinção entre as pretensões de verdade e de validez normativa, observa Habermas que as primeiras se referem a estados de coisas ou a eventos do mundo objetivo, fazendo parte dos discursos teóricos/cognitivos que suscitam questões gnoseológicas e epistemológicas e onde a ponte que vence as distâncias entre as observações singulares e as hipóteses universais é baseada pelos diversos cânons da indução. As pretensões de validez normativa, por seu turno, são relativas às interações do mundo social e, portanto, inserem-se nos discursos prático-morais que carecem de um princípio-ponte moral para desempenhar, enquanto regra de argumentação, o mesmo papel desempenhado pelo princípio da indução no discurso da ciência empírica.
Esse princípio da universalização deve estar essencialmente vinculado ao assentimento qualificado de todos os concernidos possíveis, ou seja, como um imperativo categórico kantiano destranscendentalizado, não pode deixar de se revestir do caráter impessoal e universal dos mandamentos morais válidos, possibilitando o consenso e assegurando a vontade geral. Consenso necessário, inclusive, para viabilizar a consideração civilizatória e democrática do dissenso.

As convergências de Habermas e Alfred Schutz

A relativização da objetividade com que se reconhecem "os fatos" da realidade também é identificada por Correia (2005, p. 16) na Teoria da Comunicação de Schutz, ao destacar as condições intersubjetivas anteriores à constatação das evidências do mundo da vida.
A comunicação implica a constituição de universos de significado comuns onde é possível compreender e sermos compreendidos graças a um processo de geração recíproca de expectativas no decurso da qual construímos uma idéia partilhada de realidade. De acordo com este ponto de vista, a Teoria da Comunicação de Alfred Schutz inclui uma concepção da natureza humana e da sua relação com o mundo da vida que privilegia a intersubjetividade.
Na reflexão de Schutz são destacados os processos de tipificação e relevância que formam a experiência consciente do discurso humano. A tipificação é entendida como processo de abstrações e estandardizações, simultaneamente no discurso existencial autêntico da pessoa e o discurso convencional sedimentado pela sociedade. Assim, a condição de possibilidade da troca comunicativa não é só o compartilhamento do mundo, mas a sua pressuposição de forma similar, tendo em vista que os participantes na comunicação têm que compartilhar, "pelo menos em parte, um sistema de relevâncias, um conjunto de tipificações e um acervo de conhecimentos que permitem a capacidade de interpretar e expressar os significados subjetivos implícitos nas ações comunicativas" (CORREIA, 2005, p. 115).
Na aplicação da reflexão de Schutz à atividade jornalística, Correia constata a necessidade da mídia de legitimar-se junto ao público como uma pressão para o enquadramento na "atitude natural", acarretando em certa
ingenuidade que se funda na suspensão de dúvidas sobre o mundo (...) A insistência na agradabilidade, a preocupação evidenciada pelo estilo jornalístico em tornar as narrativas facilmente compreensíveis e reconhecíveis aos cidadãos típicos, implica que o jornalista reflita as tipificações e relevâncias consideradas dominantes. De acordo com esta postura, descreve-se a realidade tentando adotar, conscientemente, uma forma ingênua, pré-reflexiva, independentemente de qualquer questionamento sobre a natureza dessa realidade (...) O problema deste tipo de relação com a realidade é que o conhecimento de senso comum disponível pelas notícias não fornece instruções acerca de `como as coisas são' mas acerca de como elas se `encaixam' na ordem das coisas. Ao contar histórias acerca de como é a ordem das coisas, as instituições noticiosas oferecem, simultaneamente, uma avaliação moral, uma concepção de procedimento e uma percepção da hierarquia social que se torna visível nos "valores-notícia" representados nos livros de estilo (CORREIA, 2005, P. 135).
A observação de Correia (2005, p. 153) de que Schutz maximizou a importância do mundo da vida e minimizou "a redução fenomenológica e transcendental na análise da intersubjetividade" parece identificar uma dificuldade de reconhecer o sentido, não como algo subjetivo compartilhado objetivamente, mas como efetivamente uma construção intersubjetiva.
Assim, o entendimento pragmático propiciado pela comunicação, o consenso social, transcende o âmbito da subjetividade, mas não se torna uma coisa ou estado de coisas cuja totalidade compõe o mundo objetivo. O seu significado não pode ser observado externamente, como acontece na investigação das ciências empírico-analíticas com o seu método de explicação causal na tentativa de identificar as leis que regem os fenômenos. O consenso só pode ser adequadamente compreendido através da interpretação empreendida pelas ciências histórico-hermenêuticas, que representa um esforço de reconstrução do sentido atribuído pelas pessoas às suas relações interpessoais legítima ou ilegitimamente reguladas, cuja totalidade compõe o mundo social. Ou seja, através de uma observação intramundana, na qual o observador coloca-se no contexto social dos concernidos pelas normas morais para entender as pretensões de validade de correção ou retidão com que são fundamentadas. Uma evidência disto é que uma norma ou lei pode ser comprovada como existindo objetivamente, faticamente, mas não ser reconhecida como correta, justa, capaz de estabelecer um convívio social com menor potencial de conflito e violência, consequentemente com maior qualidade de vida.
Todavia, a despeito das diferenças nos seus constructos teóricos, tanto Habermas quanto Schutz afastam-se da concepção de que o agente social, no caso o jornalista, possa construir sentidos e identidades sem pressões externas (mito idealista liberal), tendo em vista o conjunto de crenças que compõe o pano de fundo cultural (sistema de relevâncias) com que interpretam a realidade, bem como da concepção de que é completamente determinado pela estrutura de poder estabelecida (mito radical), pois chamam a atenção "para a dimensão ativa da consciência na construção social da realidade" (CORREIA, 2005, p. 151).
É necessário salientar que o questionamento da propriedade da utilização da objetividade como referência para a prática jornalística não implica em abrir mão do que o termo pretendia representar no sentido da busca de imparcialidade e de rigor no método jornalístico, para defender posições de ceticismo ou relativismo ético - como de forma correlata se poderia inferir que o reconhecimento da impossibilidade de acesso à verdade absoluta acarretaria no descarte da verdade como um todo - , como parecem temer alguns autores que, mesmo reconhecendo as insuficiências do conceito de objetividade, insistem na sua preservação para evitar a adesão dos neófitos ao "vale tudo" e à desonestidade dos profissionais inescrupulosos (BLÁZQUEZ, 1999, p. 11). Tendo a objetividade como método de ordenação dos fatos e orientação para a verdade, Daniel Cornu (1999, p. 393) acredita que
sob as humildes condições do rigor metodológico, da abertura a uma discussão crítica, (...) da modéstia e do desinteresse, nos limites de toda a empresa humana, um jornalismo "objetivo" ainda não perdeu todo o direito de cidade. Não no sentido absoluto em que o entendem os filósofos, mas no sentido que lhe dá o público ao qual a informação se destina.
Esta postura não se evidencia como consequente, ao contrário, parece indicar uma submissão obscurantista a uma atitude natural estabelecida, aceita com uma referência vaga à modéstia e ao desinteresse como "subjetividade da objetividade" (CORNU, 1999, P. 394). Tudo indica que o rigor nos procedimentos de apuração e narração jornalísticos pode ser melhor concretizado com a recomendação de atenção aos sistemas de relevância com que são entendidos "os fatos" sociais e às pretensões de validade com que são justificados, com a distinção na memória de longo prazo da memória semântica social - base de conhecimentos, significantes e significados compartilhados intersubjetivamente que funcionam como símbolos significativos para os demais membros da comunidade linguística - da memória episódica ou pessoal, conjunto de vivências cuja totalidade compõe o mundo subjetivo e que, obviamente só faz sentido para o indivíduo (VAN DIJK, 1992, p. 158-179).
Os conteúdos compartilhados intersubjetivamente, sob a prescrição dos princípios do discurso - acessibilidade generalizada à discussão - e de universalização - exigência de reconhecimento dos resultados como racionalmente válidos pelos concernidos - que compõem a ética do discurso e do nível pós-convencional de desenvolvimento ético-moral, conduzem ao constante questionamento do estabelecido, do consenso passível de uma retematização permanente, "o dissenso constante". Este compromisso maior com os princípios de liberdade e direito à vida acima do convencionado faz das normas e leis institucionalizadas, não o fundamento do consenso, mas antes o fundamento consentido do dissenso.
Desta maneira contrafactual, aberto ao multiculturalismo e à mudança social, o jornalista pode estar melhor equipado teoricamente para enfrentar os ataques por conta de uma controversa apresentação dos fatos, não precisando invocar magicamente a "objetividade" como o camponês mediterrâneo usava o colar de alhos para tentar afastar os espíritos malignos.

Referências

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BAUER, Martin; GASKELL, George (Org.) Pesquisa qualitativa com texto, imagem e som. Petrópolis: Vozes, 2002.
 
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BARROS, Antônio; JUNQUEIRA, Rogério. A elaboração do projeto de pesquisa. In: DUARTE, Jorge; BARROS, Antônio. Métodos e técnicas de pesquisa em comunicações. São Paulo: Atlas, 2005.
 
CORNU,Daniel. Jornalismo e verdade. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
 
CORREIA, João Carlos. A Teoria da comunicação de Alfred Schutz. Lisboa: Livros Horizonte, 2005.
 
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Footnotes:

1Universidade Católica de Pernambuco. E-mail: heitor@nlink.com.br